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quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Fórum Nacional Permanente da Sociedade Civil pelos Direitos da Pessoa Idosa ratificou e aprovou 3 moções já aprovadas no Encontro Nacional de Salvador, que vão abaixo.


MOÇÃO DE RECOMENDAÇÃO

Os Delegados Nacionais presentes na III Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, realizada no período de 23 a 25 de novembro de 2011, ratificam a posição do III Encontro Nacional de Fóruns Permanentes de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa coordenados pela Sociedade Civil, de manifestar junto aos governos estaduais e municipais que se garanta a criação do fundo do idoso gerido pelos respectivos conselhos respeitando a Lei 12.213 de 2010.


MOÇÃO DE RECOMENDAÇÃO

Os Delegados Nacionais presentes na III Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, realizada no período de 23 a 25 de novembro de 2011, ratificam a posição do III Encontro Nacional de Fóruns Permanentes de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa coordenados pela Sociedade Civil, de manifestar junto aos conselhos estaduais e municipais do idoso que se cumpra a alternância entre governo e Sociedade Civil na sua presidência, garantindo assim a paridade prevista no Art 6º da Lei 8.842 de 1994.
MOÇÃO DE AGRAVO

O Fórum Nacional Permanente da Sociedade Civil Pelos Direitos da Pessoa Idosa, em sua Plenária ocorrida no III Encontro Nacional dos Fóruns Permanentes da Sociedade Civil Pelos Direitos da Pessoa Idosa, ocorrida na cidade de Salvador/Bahia, em 18 de novembro de 2011, decidiu, por unanimidade, manifestar-se com moção de agravo dirigido a Secretaria Direitos Humanos em manter a Coordenação da Política Nacional do Idoso sob sua responsabilidade desde março de 2009, acéfala, sem coordenação cerca de 7 (sete) meses (abril a outubro de 2011), assim como manteve o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa vinculada a essa Secretaria, sem recursos humanos suficientes de apoio técnico e administrativo, inclusive com demissões de servidores, exatamente no ano de organização e operacionalização da III Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, com graves repercussões e reflexos no processo de informação e consecução da III Conferência. Observa-se que por ser uma Secretaria de Direitos Humanos essas questões acabam por configurar em negligência, descaso e desrespeito aos Direitos da Pessoa Idosa, com reflexos no CNDI, uma vez que a Deliberação, Defesa, Fiscalização e Controle Social das Políticas voltadas para o Idoso são atribuições do referido Conselho.

Maria Jose Ponciano
Secretária Geral