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O Fórum é um espaço aberto que possibilita uma mobilização e articulação dos órgãos públicos, entidades não governamentais e usuários na garantia e defesa dos direitos deste segmento, sem distinções religiosas, étnicas, ideológicas e/ou partidárias.

quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Fórum Nacional Permanente da Sociedade Civil pelos Direitos da Pessoa Idosa ratificou e aprovou 3 moções já aprovadas no Encontro Nacional de Salvador, que vão abaixo.


MOÇÃO DE RECOMENDAÇÃO

Os Delegados Nacionais presentes na III Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, realizada no período de 23 a 25 de novembro de 2011, ratificam a posição do III Encontro Nacional de Fóruns Permanentes de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa coordenados pela Sociedade Civil, de manifestar junto aos governos estaduais e municipais que se garanta a criação do fundo do idoso gerido pelos respectivos conselhos respeitando a Lei 12.213 de 2010.


MOÇÃO DE RECOMENDAÇÃO

Os Delegados Nacionais presentes na III Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, realizada no período de 23 a 25 de novembro de 2011, ratificam a posição do III Encontro Nacional de Fóruns Permanentes de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa coordenados pela Sociedade Civil, de manifestar junto aos conselhos estaduais e municipais do idoso que se cumpra a alternância entre governo e Sociedade Civil na sua presidência, garantindo assim a paridade prevista no Art 6º da Lei 8.842 de 1994.
MOÇÃO DE AGRAVO

O Fórum Nacional Permanente da Sociedade Civil Pelos Direitos da Pessoa Idosa, em sua Plenária ocorrida no III Encontro Nacional dos Fóruns Permanentes da Sociedade Civil Pelos Direitos da Pessoa Idosa, ocorrida na cidade de Salvador/Bahia, em 18 de novembro de 2011, decidiu, por unanimidade, manifestar-se com moção de agravo dirigido a Secretaria Direitos Humanos em manter a Coordenação da Política Nacional do Idoso sob sua responsabilidade desde março de 2009, acéfala, sem coordenação cerca de 7 (sete) meses (abril a outubro de 2011), assim como manteve o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa vinculada a essa Secretaria, sem recursos humanos suficientes de apoio técnico e administrativo, inclusive com demissões de servidores, exatamente no ano de organização e operacionalização da III Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, com graves repercussões e reflexos no processo de informação e consecução da III Conferência. Observa-se que por ser uma Secretaria de Direitos Humanos essas questões acabam por configurar em negligência, descaso e desrespeito aos Direitos da Pessoa Idosa, com reflexos no CNDI, uma vez que a Deliberação, Defesa, Fiscalização e Controle Social das Políticas voltadas para o Idoso são atribuições do referido Conselho.

Maria Jose Ponciano
Secretária Geral

quarta-feira, 16 de novembro de 2011

III Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa. BRASILIA 23 a 25 de novembro

A III Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa foi realizada em Brasília, no período de 23 a 25 de novembro de 2011. Com supervisão do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso e coordenação da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), a Conferência teve como tema “O Compromisso de Todos por um Envelhecimento Digno no Brasil”.
 
O objetivo central do evento foi debater avanços e desafios da Política Nacional do Idoso e demais assuntos referentes ao envelhecimento, através das deliberações votadas nas conferencias estaduais e do Distrito Federal. A Conferencia foi precedida de etapas municipais ou regionais, estaduais e distrital, nas quais foram escolhidos e indicados os delegados participantes, que contou ainda com observadores e convidados num total de 993 participantes em geral. Teve ainda como objetivos debater temas relevantes no tocante ao envelhecimento humano, assim como os avanços e desafios da Política Nacional do Idoso e do Estatuto do Idoso, na perspectiva de sua total implementação e efetivação; despertar a sociedade brasileira para o contexto de envelhecimento acelerado e intenso da população; mobilizar a população brasileira, especialmente a idosa, para a conquista do direito ao envelhecimento com dignidade; fortalecer o compromisso dos diversos setores da sociedade e do governo para o atendimento, a defesa e a garantia dos direitos da pessoa idosa, indicando prioridades de atuação dos órgãos governamentais, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal e avaliar a implementação e a efetivação da Política Nacional do Idoso.
 
As deliberações da III Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa serão publicadas em 90 dias e norteará a Politica Nacional do Idoso para os proximos anos.
 
José Araujo da Silva
Presidente do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso do Paraná
Membro da Secretaria Executiva do Fórum Popular Permanente da Pessoa Idosa - FPPPI



terça-feira, 1 de novembro de 2011

Projeto aumenta garantias de prioridade para os idosos

01/11/2011

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1445/11, do deputado Rogério Carvalho (PT-SE), que altera o estatuto e a Política Nacional do Idoso para acrescentar novas garantias de prioridade e para aumentar a participação da pessoa idosa na definição de políticas públicas.

Segundo o autor, aumentar a participação do idoso no controle social é importante para promover uma maior equidade social. “Estima-se que, em 2020, a população com mais de 60 anos no País deva chegar a 30 milhões de pessoas (13% do total), e a esperança de vida a 70,3 anos”, informa o deputado. Os idosos são hoje 14,5 milhões de pessoas, isto é, 8,6% da população brasileira, segundo dados do Censo 2000 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em uma década, o número de idosos no Brasil cresceu 17%, informa ainda Rogério Carvalho.

“O projeto pretende garantir o acolhimento integral do idoso por meio de mecanismos que permitam uma participação mais efetiva desse público na sociedade moderna”, afirma o deputado.

Além de outras medidas, o texto inclui entre as garantias de prioridade concedidas à pessoa idosa pela Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso):
- estímulo à participação e ao fortalecimento do controle social exercido pelos idosos;
- cooperações nacional e internacional em experiências de política de atendimento à pessoa idosa; e
- apoio ao desenvolvimento de estudos e pesquisas.
O projeto estabelece ainda que a implantação da política nacional do idoso e a prevenção e manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio da formação e da educação permanente dos profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS) na área de saúde do idoso.
Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.