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O Fórum é um espaço aberto que possibilita uma mobilização e articulação dos órgãos públicos, entidades não governamentais e usuários na garantia e defesa dos direitos deste segmento, sem distinções religiosas, étnicas, ideológicas e/ou partidárias.

segunda-feira, 12 de março de 2012

ASSEMBLÉIA GERAL DE ELEIÇÃO Biênio 2012-2014




O FPPPI é um espaço aberto à discussão, reflexão e proposição, com a finalidade de acompanhar, avaliar, fomentar, criar e propor, de forma articulada a implementação das ações das Políticas Públicas de Atendimento à Pessoa Idosa. Sendo sua participação voluntária e sem remuneração.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O FÓRUM POPULAR PERMANENTE DA PESSOA IDOSA DE CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo seu Regimento Interno, através da Secretária Geral CONVOCA os usuários (pessoas de 60 anos ou mais), os representantes de entidades governamentais e não governamentais de atendimento ao idoso e demais interessados para participarem da Assembléia Geral Ordinária onde serão eleitos os representantes da sociedade civil para comporem a Secretaria Executiva e as Comissões Especiais de Trabalho – Biênio 2012/2014.

Art. 1 – A eleição dos representantes da sociedade civil que integrarão o FÓRUM POPULAR PERMENENTE DA PESSOA IDOSA DE CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA, biênio 2012/2014, se dará através de Assembléia Geral, que será realizada dia 30 de março de 2012, no Auditório do SINDAFEP (Sindicato dos Auditores Fiscais do Estado do Paraná), na Rua Alferes Ângelo Sampaio, 1793, Batel CEP80420-160, Curitiba-PR, no horário das 14h:00m em primeira convocação e em segunda convocação às 14h30m, nos seguintes termos:

Das Vagas
Art. 1º – Poderão concorrer à eleição da Secretaria Executiva do FÓRUM POPULAR PERMANENTE DA PESSOA IDOSA DE CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA, biênio 2012/2014, os representantes das entidades e organizações não governamentais de Atendimento ao Idoso e usuários do município de Curitiba e Região Metropolitana, sendo as vagas assim distribuídas:
I – uma vaga para Secretaria Geral; 
II – uma vaga para Secretaria Adjunta;
III – uma vaga para 1ª Secretaria Administrativa;
IV – uma vaga para 2ª Secretaria Administrativa
V – uma vaga para 1ª Secretaria de Comunicação;
VI – uma vaga para 2ª Secretaria de Comunicação;
VII – uma vaga para Usuário

§ 1º – Para cada vaga, corresponderá um membro titular e um membro suplente da mesma entidade.
§ 2º – Para as vagas de usuário titular e suplente, não há necessidade de estar vinculado a uma entidade.
§ 3º – Somente poderão concorrer às vagas as entidades que estiverem legalmente constituídas até a data da publicação  deste edital e estejam devidamente representadas no dia da Assembléia Geral de Eleição.
Art 2º - Poderão compor as Comissões Especiais de Trabalho do FÓRUM POPULAR PERMANENTE DA PESSOA IDOSA DE CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA, Biênio 2012/2014, representantes da Sociedade Civil Organizada, Fóruns, Conselhos, Comissões de Defesa dos Direitos do Idoso, Comissão Interinstitucional de Atenção à Pessoa Idosa, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil, Universidades, Entidades Prestadoras de Serviço, Usuários, Órgãos Governamentais dos Três Níveis (Municipal, Estadual e Federal), pessoas idosas, aposentados e profissionais liberais do município de Curitiba e Região Metropolitana, sendo as comissões assim distribuídas:
I – Comissão de Políticas Públicas;
II – Comissão de Legislação;
III – Comissão de Comunicação e Divulgação;
IV – Comissão Científica;

Parágrafo Único - para as Comissões Especiais de Trabalho o número de vagas é indeterminado.

Dos documentos para inscrição de entidades candidatas
Art. 3º – Documentos que atestem a participação da entidade candidata, sendo estes: uma carta de interesse contendo: endereço, telefone, e-mail, CNPJ, objetivos e ações que desenvolve em prol do idoso; apresentação se possível do representante da entidade contendo nome completo, telefone, e-mail, RG e CPF, com sua função na entidade até a data da publicação  deste edital a ser encaminhado no email do Fórum (forumidoso@gmail.com; forumpopularpessoaidosa@hotmail.com) na até o dia 26/03/2012.

Dos documentos para inscrição dos usuários e profissionais liberais

Art. 4º – Os usuários poderão se candidatar desde que tenham comprovadamente 60 anos ou mais, sendo a inscrição realizada antecipadamente através do encaminhamento dos documentos por e-mail (forumidoso@gmail.com; forumpopularpessoaidosa@hotmail.com) até o dia 26 de março ou pessoalmente com apresentação do xerox dos documentos: RG e CPF, comprovante de endereço e dados como: telefone, e-mail até às 14h00, no dia Assembléia Geral - 30 de março de 2012.

Art. 5º – Os profissionais liberais poderão participar das Comissões Especiais de Trabalho, sendo a inscrição realizada antecipadamente por e-mail (forumidoso@gmail.com; forumpopularpessoaidosa@hotmail.com) até o dia 26 de março ou pessoalmente com apresentação de cópias dos documentos: RG, CPF, comprovante de endereço, registro no conselho de classe e dados como: telefone, e-mail até dia 26 de março de 2012.


Dos votantes
Art. 6º – Terão direito a voto:
I – um representante de cada entidade da Secretaria Executiva Gestão 2010-2012;
II – um usuário titular da Secretaria Executiva Gestão 2010-2012;
III – um representante de cada entidade não governamental das Comissões Especiais de Trabalho Gestão 2010-2012;

Parágrafo Único – Cada entidade somente poderá credenciar para o processo de ESCOLHA  um Representante que esteja presente na Assembléia Geral de Eleição;

Da realização da Assembléia Geral de Eleição   
Art. 7º – A Secretaria Executiva do FPPPI deverá registrar em ata todos os procedimentos da Assembléia Geral de Eleição;
Art. 8º – A Assembléia Geral de Eleição terá início com a apresentação de palestra. Em seguida, serão expostos os procedimentos de escolha dos representantes da sociedade civil que comporão o FPPPI para o biênio 2012/2014.
Art. 9º – Cada Entidade candidata terá três minutos para apresentar sua Entidade e expor os motivos pelos quais pretende fazer parte do FPPPI.
§ 1º -  A ordem da apresentação das entidades se dará por meio de sorteio;
§ 2º – As entidades podem abrir mão deste tempo se assim lhes convier.
Art. 10 – Após as apresentações das Entidades, os membros votantes se reunirão pelo prazo máximo de quinze minutos farão o processo de escolha dos representantes para comporem o FPPPI no biênio 2012/2014.
Art. 11 – A Secretária Geral do FPPPI apresentará aos presentes o nome dos representantes que irão compor os cargos da Secretaria Executiva e das Comissões Especiais de Trabalho do FPPPI biênio 2012/2014 definidas pelo grupo, sendo o resultado registrado em ata.

Da  Proclamação dos Eleitos

Art. 12 – O resultado final da Assembléia Geral de Eleição será divulgado no site: http://forumpessoa-idosa.blogspot.com/

Da Posse 
Art. 13 – A Entidade que não se fizerem presentes na posse através de seus representantes e não apresentarem justificativa por escrito, endereçada ao Fórum perderá o direito a participar do FÓRUM POPULAR PERMANENTE DA PESSOA IDOSA DE CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA, biênio 2012/2014.
Curitiba, 02 de março de 2012.

Mariana Zilli Calabresi Madi
     Secretaria Geral